ARTIGO 1º
PONTO 1 – A associação designada por ASSOCIAÇÃO DE SURF DE AVEIRO, fica com a sede na Avenida João Corte Real 258, Praia da Barra, na freguesia da Gafanha da Nazaré, do concelho de Ílhavo, podendo criar delegações em outros locais do distrito. Este endereço durará por tempo indeterminado.
PONTO 2 – Não são permitidas na associação quaisquer manifestações políticas ou religiosas, ou manifestações com o mesmo objetivo.
ARTIGO 2º
O objetivo da associação é o desenvolvimento do Surf, Skate e Bodyboard no Distrito, organização de competições regionais e nacionais, abertura de escolas e apoio às secções das modalidades já existentes.
ARTIGO 3º
PONTO 1 – São órgãos da associação a Direção, a Mesa da Assembleia Geral e o Conselho Fiscal.
PONTO 2 – A competência e forma de funcionamento dos órgãos da associação resultam dos princípios gerais estabelecidos nos artigos cento e setenta e seguintes do Código Civil, designadamente quanto impugnação de deliberações.
PONTO 3 – As convocatórias para as Assembleias Gerais serão feitas por correio eletrónico para os sócios com as quotas regularizadas, assim como a publicação de anúncio em jornal de expressão local.
ARTIGO 4º
PONTO 1 – A Direção é composta por um presidente, dois vice-presidentes, secretário e tesoureiro, devendo reunir pelo menos uma vez por mês e compete-lhe a gerência administrativa, financeira e disciplinar, bem como a aquisição de imóveis por qualquer título.
PONTO 2 – Poderão vir a ser criados em assembleia geral cargos coadjuvantes da Direção, quando o desenvolvimento da associação justifique a criação de pelouros especiais.
ARTIGO 5º
PONTO 1 – A Mesa da Assembleia Geral é composta por todos os associados no gozo pleno dos seus direitos e a respetiva mesa é constituída por um presidente, vice-presidente e por um secretário.
PONTO 2 – À Mesa da Assembleia Geral competem todas as funções não conferidas por Lei aos outros órgãos da associação, a alteração dos estatutos, a aprovação do balanço e contas, à destituição dos titulares dos órgãos da associação, a extinção da associação, bem como a autorização para demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo.
ARTIGO 6º
O Conselho Fiscal é composto por presidente, secretário e relator, compete-lhe apreciar os atos administrativos e financeiros da direção e o balanço e contas, e reunirá pelo menos, uma vez em cada trimestre.
ARTIGO 7º
PONTO 1 – Podem ser sócios da associação todos os indivíduos sem distinção de sexo e nacionalidade, bem como pessoas coletivas legalmente constituídas que desejem contribuir para os fins da associação.
PONTO 2 – Os associados são admitidos e exonerados a seu pedido pela Direção e também por ela excluídos, mediante decisão fundamentada, mas com recurso para a Mesa da Assembleia Geral; e obrigam-se ao pagamento de uma joia de inscrição e de uma quota periódica a estabelecer e alterar pela direção.
PONTO 3 – Os sócios da associação serão divididos nas seguintes classes: sócios efetivos; sócios de mérito; sócios honorários.
PONTO 4 – Apenas os sócios efetivos há mais de seis meses, em pleno gozo dos seus direitos, podem participar e votar nas Assembleias Gerais, assim como fazer parte dos órgãos sociais.
ARTIGO 8º
A alienação por qualquer forma do património imóvel da associação só poderá ter lugar após deliberação aprovada por maioria absoluta dos sócios.
ARTIGO 9º
No caso de extinção da associação, o seu património, que não estiver afeto pelo título aquisitivo a determinado destino, será dividido pelos sócios fundadores.
ARTIGO 10º
PONTO 1 – As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.
PONTO 2 – As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da pessoa coletiva, requerem o voto de três quartos do número de todos os associados.
ARTIGO 11º
Naquilo em que os presentes estatuto estejam omissos, regem as disposições aplicáveis do Regulamento Interno a aprovar em Assembleia Geral.
Data de registo da primeira versão dos estatutos: doze de janeiro de mil novecentos e noventa e três
Data da última alteração de estatutos: quatorze de março de dois mil e quinze
CAPÍTULO 1
A ASSOCIAÇÃO
ARTIGO 1
A Associação de Surf de Aveiro é uma coletividade desportiva e de instrução fundada em 1 de Dezembro de 1988 e é constituída de acordo com a legislação em vigor, regendo-se pelos seus estatutos.
A Associação de Surf de Aveiro adota a sigla ASA.
A sede da ASA é na Avenida João Corte Real 258, na Praia da Barra, em Ílhavo.
ARTIGO 2
A ASA tem como principal objetivo desenvolver nos seus sócios o gosto pela prática dos desportos de ondas com vista à formação cívica, desportiva e cultural.
Os desportos de ondas abrangem: Surf, BodyBoard, LongBoard, KneeBoard, Stand Up Padle, Skimming, Kayak Surf, assim como de outras atividades desportivas onde seja utilizada a força das ondas para fazer deslizar uma prancha, os denominados desportos de ondas.
Para desenvolver os desportos de ondas a ASA promoverá:
De forma a fazer cumprir estes propósitos a Direção pode aceitar propostas de comissões criadas para a realização de atividades. Estas comissões organizadoras têm obrigatoriamente de ser compostas por Sócios Efetivos em pleno gozo dos seus direitos. Todas as atividades organizadas por estas comissões serão supervisionadas por, no mínimo, um elemento da Direção.
ARTIGO 3
O nome e o símbolo da ASA apenas podem ser utilizados com o consentimento prévio da Direção, não podendo ser utilizados em qualquer manifestação de caráter político e religioso.
A alteração do símbolo da ASA terá de ser aprovado pela Assembleia Geral.
ARTIGO 4
A vida interna da ASA rege-se segundo os princípios democráticos, de um sócio um voto, pelo que será um dever e um direito de todos os associados o exercício da liberdade de opinião, de discussão e de deliberação.
São expressamente proibidos nas instalações da ASA quaisquer jogos de azar ou atividades que contribuam para a alienação da consciência social ou a deformação moral dos sócios.
CAPÍTULO 2
OS SÓCIOS
ARTIGO 5
A ASA é constituída por um número ilimitado de sócios, podendo qualquer indivíduo, por si ou pelos seus legais representantes, requerer a sua admissão como sócio da ASA, a qual se processará nas condições estabelecidas no presente regulamento.
ARTIGO 6
Os sócios da ASA classificam-se da seguinte forma:
ARTIGO 7
A admissão de Sócio é feita através do preenchimento de proposta adotada pela direção, acompanhada pelos documentos nela referidos.
A admissão de sócios é da responsabilidade exclusiva da Direção. A proposta poderá ser impugnada pela Direção por razões fundamentadas.
O candidato, caso não concorde, pode apelar para a Assembleia Geral por escrito, expondo as sua razões.
ARTIGO 8
Os direitos de todos os sócios são:
Apenas os SÓCIOS EFETIVOS têm direito a:
Os direitos dos sócios são apenas válidos para sócios em pleno gozo dos seus direitos.
ARTIGO 9
Os deveres dos sócios são:
ARTIGO 10
Os sócios que infringirem os estatutos ou regulamentos internos ficarão sujeitos a admoestação, suspensão ou expulsão. Nenhuma sanção poderá ser aplicada sem que ao associado seja dada oportunidade de defesa.
Destas medidas, a admoestação e suspensão são da competência da Direção. A expulsão é da responsabilidade da Assembleia Geral mediante proposta da Direção.
Só a Assembleia Geral tem poderes para aplicar sanções a membros dos Corpos Gerentes.
A Assembleia Geral que seja convocada para apreciar a suspensão de um associado com vista à aplicação de sanções que sejam da sua exclusiva competência, deverá ter esse ponto de discussão referido na Ordem de Trabalhos
CAPITULO 3
OS CORPOS GERENTES
A ASA tem como Corpos Gerentes: Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal.
ARTIGO 11
A eleição dos membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direção e do Conselho Fiscal é feita por escrutínio secreto, sendo elegíveis os Sócios Efetivos há pelo menos seis meses, no pleno gozo dos seus direitos estatutários e deste regulamento.
Nenhum sócio pode ocupar simultaneamente mais de um cargo nos Corpos Gerentes.
No caso de demissão ou abandono do cargo, o lugar em causa poderá ser ocupado por outro Sócio Efetivo, sendo para tal necessário convocar uma Assembleia Geral extraordinária com pelos menos quarenta e cinco dias de antecedência, para preenchimento dos cargos vagos.
ARTIGO 12
Na impossibilidade de eleições dos novos membros que garantam o quórum dos respetivos órgãos, a Assembleia Geral tomará as medidas necessárias para assegurar a gestão da ASA.
ARTIGO 13
No caso de demissão coletiva da Direção ou fim de mandato, os seus membros permanecerão em funções de gestão até à posse de nova Direção, a qual deverá ter lugar no prazo máximo de trinta dias.
ARTIGO 14
As reuniões da Direção, do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral são convocadas por correio eletrónico pelos respetivos presidentes, sendo as deliberações tomadas por maioria de votos dos titulares nas reuniões.
ARTIGO 15
A Assembleia Geral é constituída exclusivamente pelos Sócios Efetivos no pleno gozo dos seus direitos, e nela é formada a expressão da vontade geral da ASA. A Assembleia Geral detém a plenitude do poder da ASA, é soberana nas suas deliberações, dentro dos limites das leis e deste regulamento, e compete-lhe, para além das competências específicas fixadas no presente, fazer cumprir os objetivos da ASA e apreciar e deliberar sobre todos os assuntos do interesse da ASA.
A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário. No caso de ausência ou impedimento de membros da Mesa da Assembleia Geral nas reuniões, serão nomeados substitutos ad hoc, de entre os Sócios Efetivos em pleno gozo dos seus direitos.
A competência e forma de funcionamento da Assembleia Geral são as presentes nas disposições legais aplicáveis, designadamente as previstas nos artigos 170º e 172º a 179º do Código Civil.
As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e delas se lavrarão atas em livro próprio.
A Assembleia Geral reunirá ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para apreciação, discussão e votação do Relatório e Contas da Direção e respetivo Parecer do Conselho Fiscal, assim como do Plano de Atividades e Orçamento da Direção para o respetivo ano.
A Assembleia Geral reunirá de dois em dois anos para eleição dos Corpos Gerentes da ASA.
As convocações para a reunião da Assembleia Geral terão uma antecedência mínima de quarenta e cinco dias e são feitas por correio eletrónico e por anúncio em jornal regional de referência, assim como no site da ASA. Caso a realização da Assembleia Geral para a data agendada não se possa realizar, será convocada nova Assembleia Geral, que deverá decorrer no máximo até quinze dias depois da data previamente marcada.
A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente:
As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos Sócios Efetivos à pelo menos três meses, presentes no momento da votação.
As competências da Assembleia Geral são:
As competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral são:
ARTIGO 16
A Direção é composta por cinco elementos: um Presidente, um Vice-Presidente Administrativo, um Vice-Presidente Desportivo, um Secretário e um Tesoureiro, sendo elegíveis os Sócios Efetivos à pelo menos três meses, no pleno gozo dos seus direitos estatutários e deste regulamento.
A Direção reunirá com a periodicidade que for definida na primeira reunião de Direção, efetuada após a tomada de posse.
ARTIGO 17
Todos os documentos oficiais da ASA obrigam à assinatura de dois elementos da Direção.
As competências da Direção são:
As competências do Presidente da Direção são a orientação e coordenação de toda a atividade da Direção; convocar e presidir as reuniões da Direção; assinar todas as atas das reuniões de Direção em que participe e rubricar todos os registos de tesouraria. No caso de não ser possível executar alguma das suas funções, poderá delegar essa competência noutro membro da Direção.
As competências do Vice-Presidente Administrativo são a coordenação de toda a administração da ASA, gerindo em conjunto com o Tesoureiro toda a parte financeira da ASA.
As competências do Vice-Presidente Desportivo são a coordenação de toda a componente desportiva da ASA, desde a formação ao acompanhamento dos sócios nas competições individuais ou coletivas em que representam a ASA, avaliação e formação da equipa para as competições onde a ASA esteja representada como equipa, para além da gestão de toda a componente técnica, como a formação e evolução de juízes.
As competências do secretário são secretariar as reuniões da Direção e redigir as respetivas atas; supervisionar o movimento do expediente e secretaria.
As competências do Tesoureiro são ter sob sua guarda e à sua responsabilidade todos os valores da ASA; receber os rendimentos da ASA, satisfazer as despesas autorizadas; controlar a escrituração dos movimentos financeiros da ASA.
ARTIGO 18
O Conselho Fiscal é composto por três elementos: um Presidente, um Secretário e um Relator, sendo elegíveis os Sócios Efetivos à pelo menos três meses, no pleno gozo dos seus direitos estatutários e deste regulamento.
O Conselho Fiscal pode reunir ordinariamente, uma vez semestralmente e, extraordinariamente, sempre que o seu Presidente o convoque.
As competências da Conselho Fiscal são:
As competências do Presidente do Conselho Fiscal são presidir às reuniões do Conselho Fiscal, instaurar inquéritos de carácter disciplinar.
As competências do Secretário do Conselho Fiscal são dar seguimento ao expediente do Conselho Fiscal e coadjuvar o Presidente e o Relator do Conselho Fiscal.
As competências do Relator do Conselho Fiscal são redigir os pareceres do Conselho Fiscal e coadjuvar o Presidente do Conselho Fiscal.
CAPITULO 4
ELEIÇÕES
ARTIGO 19
As eleições serão realizadas de dois em dois anos e correspondem ao mandato dos Corpos Gerentes ou intercaladamente, caso a Direção perca quórum ou haja demissão coletiva de qualquer órgão dos corpos gerentes, assim como no caso de ser deliberado pela Assembleia Geral que tenha sido convocada por um grupo de associados ao abrigo do Ponto 4 do Artigo 15.
ARTIGO 20
A organização do processo eleitoral compete à Mesa da Assembleia Geral, que deve:
ARTIGO 21
As candidaturas terão de ser subscritas integralmente por Sócios Efetivos à pelo menos três meses, no pleno gozo dos seus direitos estatutários e deste regulamento, devendo ser apresentadas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, através de listas com o nome completo, número de sócio e assinatura dos candidatos acompanhada por um programa de ação. Nas listas das candidaturas terão de constar todos os órgãos da ASA a eleger, bem como as funções que cada um dos candidatos se propõe desempenhar.
A apresentação das candidaturas deverá ser feita com a antecedência mínima de doze dias da data da Assembleia Geral.
ARTIGO 22
A Mesa da Assembleia Geral, no prazo de três dias, a seguir à data limite para entrega das candidaturas deverá verificar se estas estão em conformidade. No caso de haver irregularidade, as listas irregulares serão devolvidas aos sócios subscritores, que devem retificá-las e voltar a entregá-las no prazo de três dias úteis. Findo este prazo, a Mesa da Assembleia Geral decidirá, nas vinte e quatro horas seguintes, pela aceitação ou rejeição das candidatura.
A Mesa da Assembleia Geral designará cada lista por uma letra do alfabeto, seguindo a ordem de entrega das mesmas.
ARTIGO 23
Cada lista concorrente deverá indicar o seu delegado, o qual será mencionado na apresentação da respetiva candidatura, sendo este o seu representante para os contactos com a Mesa da Assembleia Geral e para fiscalização do ato eleitoral.
ARTIGO 24
Depois de aceites as candidaturas pela Mesa da Assembleia Geral, a constituição das várias listas concorrentes às eleições será afixada nas instalações sociais e no local das eleições.
ARTIGO 25
Os boletins de voto serão todos iguais, sem sinais exteriores ou marcas, onde apenas constarão as letras identificadoras de cada lista e um quadrado à sua frente, onde os sócios votantes porão uma cruz ou um xis na lista escolhida.
ARTIGO 26
Apenas têm o direito de voto os Sócios Efetivos à pelo menos seis meses.
Os sócios presentes devem identificar-se mediante a apresentação do cartão de sócio com a quota em dia. Na falta do cartão de sócio, os votantes poderão identificar-se com o bilhete de identidade, tendo que ser verificada pela Mesa da Assembleia Geral se o sócio em causa se encontra em pleno gozo dos seus direitos.
ARTIGO 27
Quando terminada votação, a Mesa da Assembleia Geral, na presença dos delegados, procederá de imediato à contagem dos votos, à escritura da ata com os resultados, lida em voz alta e assinada pelos membros da Mesa da Assembleia Geral e delegados das listas concorrentes, e à afixação do apuramento em local bem visível das instalações sociais e no local das eleições.
ARTIGO 28
Os delegados das listas concorrentes poderão apresentar recurso dos resultados apurados, com fundamento em irregularidades comprovadas, o qual terá de ser entregue ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral até o segundo dia útil seguinte ao encerramento da Assembleia Eleitoral.
A Mesa da Assembleia Geral, conjuntamente com o Conselho Fiscal, apreciará o recurso no prazo de quarenta e oito horas e comunicará, por escrito, ao recorrente a sua decisão.
ARTIGO 29
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral cessante, no prazo de oito dias após a proclamação dos resultados definitivos, conferirá posse aos dirigentes eleitos.
ARTIGO 30
Na falta de listas concorrentes, compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral providenciar a criação de uma comissão de gestão, a que presidirá, até à regularização estatutária da situação.
CAPITULO 5
PATRIMÓNIO E FINANÇAS
É património da ASA a receita de quotas e outras contribuições dos sócios, donativos, doações e ofertas de sócios, de mecenas, de entidades públicas ou de entidades privadas.
ARTIGO 31
As aquisições ou alienações patrimoniais superiores a vinte cinco mil euros terão de ser autorizados pela Assembleia Geral, convocada extraordinariamente para o efeito, sob proposta da Direção.
ARTIGO 32
A Direção, para melhor gerir os fundos da ASA poderá abrir contas de depósitos em instituições bancárias.
CAPITULO 6
CESSAÇÃO DA ATIVIDADE
ARTIGO 33
A ASA cessará a sua atividade quando, em Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para o efeito, delibere nesse sentido, sendo obrigatória a presença de 2/3 da totalidade dos Sócios Efetivos em pleno gozo dos seus direitos.
ARTIGO 34
A Assembleia Geral nomeará uma Comissão Liquidatária, constituída por cinco Sócios Efetivos em pelo gozo dos seus direitos, que no prazo de quinze dias, elaborará um balanço final das contas da ASA.
ARTIGO 35
Findos os trabalhos da Comissão Liquidatária, a Assembleia Geral reunirá por uma última vez, entregando o património existente aos Sócios Fundadores, ou seus representantes, fazendo assim cumprir o Artigo 9º dos estatutos.
Regulamento Interno da Associação de Surf de Aveiro, aprovado em Assembleia Geral a 8 de Novembro de 2014.